A Justiça de São Paulo determinou que o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira pague cerca de R$ 54 mil por danos morais ao guarda civil municipal Cícero Hilário Roza Neto. A condenação está relacionada ao episódio ocorrido durante a pandemia de Covid-19 em que o magistrado chamou o agente de “analfabeto” após ser abordado por caminhar sem máscara em uma praia de Santos, no litoral paulista.
A decisão foi proferida pelo juiz Renato Santiago Garcez, da 10ª Vara Cível, em 27 de agosto. O valor estabelecido é de R$ 53.965,73. Siqueira terá 15 dias para efetuar o pagamento, sob pena de incidência de multa e honorários.
O caso que deu origem ao processo aconteceu em julho de 2020, período em que o uso de máscaras de proteção era obrigatório em espaços públicos como medida de prevenção à Covid-19. Siqueira caminhava pela faixa de areia quando foi abordado por agentes da Guarda Civil Municipal por estar sem o equipamento.
A abordagem foi registrada em vídeo. Nas imagens, o desembargador se recusa a assinar a autuação e questiona a atuação dos guardas. Durante a discussão, afirma que rasgaria o documento caso a multa fosse aplicada.
Um dos agentes chega a alertá-lo de que jogar o papel no chão poderia resultar em uma nova autuação por descarte irregular em área pública. Ainda assim, Siqueira retira a multa da prancheta, rasga o documento e joga os pedaços na areia.
Em outro momento da abordagem, o desembargador diz: “Você quer que eu jogue na sua cara? Faz aí, que eu amasso e jogo na sua cara”, em referência à autuação pelo descumprimento da regra sanitária.
Na sequência, Siqueira pega o celular e afirma estar ligando para Sérgio Del Bel Junior, que na época ocupava o cargo de secretário de Segurança Pública de Santos. Durante a ligação, refere-se ao guarda municipal como “analfabeto” e reclama da aplicação da multa.
Aposentadoria compulsória
A repercussão do episódio também levou o caso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O desembargador chegou a ser afastado das funções e, em novembro de 2022, recebeu como punição administrativa a aposentadoria compulsória.
Agora, seis anos depois da abordagem registrada em Santos, a Justiça paulista reconheceu o pedido de indenização por danos morais feito pelo guarda municipal e determinou o pagamento de R$ 53,9 mil pelo desembargador.








