O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve decidir, na noite desta terça-feira (1º), como será tratado o uso de conteúdos produzidos ou manipulados por inteligência artificial nas eleições deste ano. Entre os principais pontos está a definição sobre o que será considerado deepfake e quais punições poderão ser aplicadas às campanhas que utilizarem esse tipo de recurso.
A tendência entre os ministros é manter a proibição de vídeos, áudios e imagens produzidos por IA que apresentem alto grau de realismo e sejam capazes de reproduzir pessoas reais, fictícias ou mortas de maneira convincente. A avaliação é de que o nível de realismo da manipulação deve ser um dos principais critérios para caracterizar a irregularidade.
Além da retirada do conteúdo, a Corte deve discutir a aplicação de multa. Punições mais severas, como a cassação do registro de candidatura, devem ficar restritas a situações consideradas graves, especialmente quando houver reincidência e impacto relevante na disputa eleitoral.
O entendimento também deve deixar claro que simplesmente identificar o uso de inteligência artificial não torna automaticamente o conteúdo permitido. Na prática, memes, caricaturas, animações, montagens satíricas e outras produções claramente identificáveis como ficção ou humor podem receber tratamento diferente de materiais que tentem reproduzir a realidade de forma convincente.
A resolução eleitoral aprovada pelo TSE neste ano proíbe, para beneficiar ou prejudicar candidaturas, o uso de conteúdo sintético em áudio ou vídeo criado ou manipulado digitalmente para substituir ou alterar a imagem ou a voz de pessoas vivas, mortas ou fictícias. A regra vale mesmo quando existe autorização da pessoa retratada.
O debate ganhou força após algumas campanhas defenderem a possibilidade do chamado “deepfake do bem”, produzido para favorecer um candidato. Ministros da Corte, porém, avaliam que liberar esse tipo de conteúdo poderia dificultar a fiscalização e aumentar o número de ações na Justiça Eleitoral.
Vídeo com imagem de Bolsonaro motivou julgamento
A discussão chegou ao TSE a partir de uma ação apresentada pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV. A entidade questionou um vídeo produzido com inteligência artificial que utilizava a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro e foi exibido durante a convenção do PL que confirmou o senador Flávio Bolsonaro como candidato do partido à Presidência.
Na gravação, a imagem de Bolsonaro afirma estar “preso e calado por uma decisão arbitrária”, diz que “nenhuma prisão vai calar o sentimento de esperança” e pede que os apoiadores recebam Flávio Bolsonaro “de braços abertos” como candidato à Presidência.
Bolsonaro cumpre atualmente uma pena de 27 anos e 3 meses de prisão. Desde 24 de março deste ano, ele está em prisão domiciliar humanitária, autorizada por Alexandre de Moraes por um período inicial de 90 dias, para a recuperação de uma broncopneumonia.
Na ação, a Federação Brasil da Esperança afirma:
Trata-se, portanto, de expediente que potencializa a propaganda eleitoral antecipada e, simultaneamente, afronta a vedação do uso de inteligência artificial que objetive criar conteúdo sintético para substituir imagem e voz de pessoa viva, além de burlar a restrição judicial imposta ao ex-presidente mediante o emprego de tecnologia de reprodução sintética”.
A campanha de Flávio Bolsonaro, por outro lado, argumentou que não houve violação da legislação eleitoral porque o uso da inteligência artificial foi informado ao público. A defesa também afirmou que o vídeo não se enquadraria no conceito de deepfake adotado pela Justiça Eleitoral.
Segundo os advogados, o material seria equivalente a um “boneco tecnológico”, semelhante ao uso de máscaras e bonecos em representações políticas, sem intenção de fazer o público acreditar que Bolsonaro havia realmente gravado aquela mensagem.
No caso específico, ministros do TSE avaliam duas possibilidades. Uma corrente entende que deve haver multa, por considerar que o vídeo pode ter levado parte do público a acreditar que a manifestação era autêntica. Outra corrente considera que não caberia punição porque a exibição ocorreu em uma convenção partidária fechada, voltada principalmente a filiados e convencionais.
Ministros já divergiram sobre o tema
O assunto já havia provocado divergências dentro do TSE. Em decisões provisórias, o ministro André Mendonça negou pedidos para retirar conteúdos produzidos com inteligência artificial e afirmou que o simples uso de uma montagem ou recurso visual artificial não caracteriza, por si só, uma irregularidade eleitoral.
Segundo Mendonça, para determinar a retirada provisória de um conteúdo seria necessário demonstrar que a tecnologia produziu falsidade objetiva, manipulação fraudulenta da realidade ou uma descontextualização grave capaz de induzir o eleitor ao erro.
Em uma das decisões, o ministro afirmou:
Em juízo preliminar, não se constata, com segurança suficiente, que o vídeo tenha descumprido o dever de identificação do uso de inteligência artificial ou que tenha produzido simulação fraudulenta de fala, ato ou conduta específica atribuída falsamente a pessoa determinada (deepfake). Tampouco se evidencia, de plano, que o emprego de IA tenha transformado fatos reais ou debatidos publicamente em fato notoriamente inverídico”.
A ministra Estela Aranha apresentou entendimento diferente e votou pela remoção dos conteúdos. Para ela, a caracterização de deepfake não depende necessariamente da comprovação de que a manipulação enganou efetivamente os eleitores.
A ministra afirmou que a configuração de deepfake “independe da demonstração de aptidão concreta da manipulação para induzir o eleitor em erro, assim como não é afastada pela indicação de que o conteúdo foi produzido mediante inteligência artificial”.
Os julgamentos foram interrompidos após pedidos de vista do presidente do TSE, ministro Nunes Marques. Agora, a Corte deve retomar a discussão para estabelecer parâmetros mais claros sobre o uso da inteligência artificial durante a campanha eleitoral.







