A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a comercialização, importação, distribuição, divulgação e uso da tirzepatida T36 no Brasil. A determinação abrange todos os lotes do produto e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (16).
A medida consta da Resolução-RE nº 3.626, de 14 de setembro de 2026, e tem caráter preventivo. A decisão foi tomada porque o T36 não possui registro sanitário concedido pela Anvisa, condição necessária para que um medicamento possa ser comercializado legalmente no país.
A ausência de registro, de acordo com a agência, representa descumprimento das regras estabelecidas pela legislação sanitária brasileira. O artigo 12 da Lei nº 6.360/1976 determina que medicamentos e outros produtos sujeitos à vigilância sanitária só podem ser industrializados, comercializados ou entregues ao consumo após o devido registro.
A resolução também determina restrições à circulação do produto. A proibição alcança pessoas físicas e empresas envolvidas na comercialização e, conforme o ato divulgado, também impede a divulgação do medicamento.
Outro ponto destacado na decisão é a identificação da empresa responsável pelo produto. No documento da Anvisa, o responsável pelo T36 aparece como “não identificado”, sem CNPJ informado.
A determinação ocorre em meio à crescente oferta de medicamentos à base de tirzepatida utilizados em tratamentos relacionados ao diabetes e à obesidade. A tirzepatida pertence à classe dos agonistas dos receptores GIP e GLP-1 e está presente em medicamentos que possuem registro sanitário no Brasil.
A proibição publicada nesta quarta-feira, entretanto, é direcionada especificamente ao T36, que não possui registro na Anvisa. Ou seja, a medida não representa uma proibição geral da tirzepatida como princípio ativo nem dos medicamentos regularmente registrados que utilizam a substância.
A atuação da agência busca impedir que produtos sem regularização sanitária sejam comercializados ou utilizados no país sem passar pelos procedimentos de avaliação exigidos pela legislação. O registro sanitário é o mecanismo pelo qual a autoridade reguladora avalia informações relacionadas à qualidade, segurança e eficácia de medicamentos antes de sua comercialização.
Com a resolução, todos os lotes do T36 ficam sujeitos à determinação da Anvisa. A medida também atinge operações de importação, distribuição e divulgação do produto, restringindo sua circulação no mercado brasileiro.
A decisão foi publicada no mesmo período em que a Anvisa vem adotando medidas relacionadas à comercialização irregular de medicamentos e produtos destinados ao tratamento de diabetes e obesidade. A agência também tem realizado ações contra produtos sem registro e contra versões falsificadas ou comercializadas de maneira irregular.
Para consumidores que eventualmente tenham adquirido o T36, a principal orientação é não utilizar o produto sem avaliação de um profissional de saúde e verificar a regularidade do medicamento junto aos canais oficiais da Anvisa. A utilização de produtos sem registro impede que o consumidor tenha as mesmas garantias regulatórias associadas a medicamentos devidamente autorizados.
A resolução entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial da União e permanece válida para todos os lotes abrangidos pela determinação.










